SEGURANÇA PRIVADA
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 4.226, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
8. Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.
Segurança Privada:
Além das armas de fogo tradicionais, as empresas também foram autorizadas pelas Portarias 387/2006 e 358/2009 a utilizarem armas não letais, como armas de choque elétrico (tasers), gás lacrimogênio, projéteis de borracha ou plástico, dentre outras.
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